Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Pagamento do 13º salário vai injetar quase R$ 2 bi na economia do MA

    O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todo brasileiro que trabalha com carteira assinada. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deverá injetar R$ 1,9 bilhão na economia maranhense. O cálculo do 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é simples: divide-se o salário integral de dezembro por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais, se houver, entram no cálculo. Se o trabalhador, no entanto, tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, ele perde o 1/12 relativo a esse mês. O procurador do Trabalho Marcos Sérgio Castelo Branco Costa adverte para um caso excepcional no recebimento do 13º salário: “Quando o trabalhador é demitido por justa causa, além de não sacar o FGTS, ele também não tem direito a receber o 13º salário proporcional”. Quanto às formas de pagamento, o empregador possui duas opções: pagar o benefício de forma integral ou em duas parcelas. Neste último caso, a primeira parcela, que é o adiantamento, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano ou no período de férias do trabalhador (se solicitada, por escrito, ao empregador até janeiro do respectivo ano); já a segunda, até 20 de dezembro. Se o empregador preferir pagar o benefício de forma integral, o prazo é até o dia 30 de novembro. Por fim, os contratos de trabalho que forem encerrados por prazo determinado (contrato temporário), por solicitação do empregado ou por dispensa do empregador (sem justa causa) também geram direito ao 13º salário proporcional. Em caso de descumprimento do prazo para pagamento do 13º salário, as empresas estarão sujeitas a multas administrativas por empregado em situação irregular. As fiscalizações são conduzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). MPT NAS REDES SOCIAIS Twitter: @MPT_MA Facebook: MPT MA Redação: Cláuberson Carvalho Supervisão: Wanderson Lima

    • Publicações447
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-do-13o-salario-vai-injetar-quase-r-2-bi-na-economia-do-ma/112069804

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)